domingo, 13 de janeiro de 2008

Banda até Torres

Como não rolou a viagem pra Serra do Rio do Rastro...(não vou entrar em detalhes), resolvemos encontrar o Marcelo em Capão e irmos até torres pra almoçar. O Marcelo tava louco pra dar uma banda com a moto nova dele, e acabamos indo eu e o Barea para lá.

Um belo dia, com muito sol, e nada com um camarãozinho na beira do Mampituba.


O Marcelo faceirasso com a Sportster nova, aliás Marcelo, parabéns, muito bonita tua moto.

Parece que o da vez é o Barea que tá de olho numa 883 std, vamos lá, vamos aos poucos povoando a turma com as Harleys!!!

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Nova lei dos capacetes

Pra chover um pouco no molhado, vou comentar aqui também este assunto...

Como é sabido de todos no dia 01/01/2008 começou a valer a nova lei dos capacetes que proíbem o uso de capacetes sem viseira ou óculos especiais (aqueles off-road que nem o Adilson tinha...hehehe), além disso é proibido o uso de viseiras escuras à noite.

Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado equadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou naausência desta, óculos de proteção

§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultâneade óculos corretivos ou de sol.

§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI)de forma singular, em substituição aos óculos de proteção de que trata este artigo.

§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estarposicionados de forma a dar proteção total aos olhos.

§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.

§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

De quebra a nova lei obriga a instalação de adesivos reflexivos nas laterais e traseira dos capacetes. O objetivo é tornar as motos mais visíveis à noite, evitando assim acidentes.

Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seusagentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo 1º e do Anexo desta Resolução.

O não cumprimento desta lei implicará em multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

Ainda não vi nenhuma blitz, mas vale ficar ligado, principalmente os caras que andam de capacete aberto.

Para quem quiser ficar sabendo todos os detalhes na íntegra sobre esta lei, pode ver em

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf